Prevenção e combate a incêndio
Prevenção e combate a incêndio

 

Prevenção e combate a incêndio

 

https://valoreseatitudes.blogspot.com/2010/10/prevencao-e-combate-incendio-parte-i.html >.Acesso em: 11 de abril. 2011:

11-04-2011 19:57:14

   A proteção contra incêndios procura evitar um dos graves problemas a segurança das pessoas, de máquinas, equipamentos e instalações. A grande maioria dos incêndios pode ser evitada. Mas, para combater o fogo é necessário ter bons equipamentos de combate, é indispensável que se saiba como utilizá-los e é preciso conhecer o inimigo que se pretende dominar e eliminar.

     Nenhum sistema de prevenção de incêndio será eficaz se não houver o elemento humano preparado para operá-lo. Esse elemento humano, para combater eficazmente um incêndio, deverá estar perfeitamente treinado. 

     É um erro pensar que sem treinamento, alguém, por mais hábil que seja, por mais coragem que tenha, por mais valor que possua, seja capaz de atuar de maneira eficiente quando do aparecimento do fogo. 

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles  que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

 23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

 23.2.2 O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

 23.2.3 Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).  

23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

 23.2.5 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

 23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno.

 23.2.6.1 Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros (sprinklers), automáticos, e segundo a natureza do risco. 

23.2.7 As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

 23.2.8 Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá  ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

 23.2.9 Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída. 

23.3 Portas. 

23.3.1 As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho. 

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